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Partidos ainda não designaram delegados de lista para eleições gerais

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) está preocupada porque as formações políticas concorrentes às eleições gerais de 23 de Agosto ainda não entregaram a relação nominal para inscrição e credenciamento dos seus delegados de lista.

Portal de Angola:

O plenário da CNE aprovou Segunda-feira a directiva sobre o registo e o modelo de credenciamento dos delegados de lista para as eleições, ferramenta que visa essencialmente definir normas sobre os documentos, requisitos e critérios que a lei estabelece para a sua inscrição e credenciamento.

Em declarações à imprensa no final da reunião, a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, expressou a preocupação daquele órgão eleitoral "pelo facto de terminar, já agora no dia 23 de Julho de 2017, o prazo legal para os partidos políticos e coligação de partidos políticos concorrentes designarem os seus delegados de lista".

"Tendo em conta que falta aproximadamente apenas uma semana, queremos deixar aqui o repto no sentido de os partidos políticos concorrentes cumprirem, observarem, o prazo legal estabelecido relativamente a estes procedimentos, que incumbe aos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes", disse a porta-voz da CNE.

Na reunião de Segunda-feira, o plenário da CNE analisou e aprovou o regulamento sobre o uso do tempo de antena distribuído às seis forças políticas concorrentes às eleições gerais de 23 de Agosto.

O referido regulamento define os procedimentos para dar corpo às normas legais estabelecidas na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais nesta matéria.

"O grande propósito também deste regulamento é precisamente, de forma muito pedagógica, nós transmitirmos conhecimentos legais aos partidos políticos concorrentes, no sentido de fazer com que eles cumpram escrupulosamente as normas legais sobre este domínio", frisou.

Júlia Ferreira salientou que um dos objectivos é igualmente "acautelar situações que possam pôr em causa a paz social, nomeadamente através do conteúdo dos programas que vão ser difundidos na rádio e na televisão".

"Há uma série de aspectos que por lei são proibidos, nomeadamente actos que indiciem crime de difamação, crime de injúria, calúnia, actos que possam promover o incitamento à violência, actos que ponham em causa a paz social, todas estas situações, nós entendemos que de forma antecipada e de forma muito educativa deviam ser dadas a conhecer aos partidos políticos concorrentes", salientou.

Ainda sobre esta matéria, a CNE criou um mecanismo que permite que antes do início do programa, os emissários de cada formação política estejam de forma antecipada junto das instalações da rádio e da televisão para assegurarem a qualidade técnica do material a ser difundido.

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