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Quase uma centena de estrangeiros com nacionalidade angolana só em Julho

O Governo concedeu a nacionalidade angolana a 95 cidadãos estrangeiros, mais de metade dos quais portugueses, através de outros tantos despachos publicados em Diário da República só em Julho, aos quais a Lusa teve acesso Segunda-feira.

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Desde o início do ano até 14 de Julho tinham sido publicados despachos a conceder a nacionalidade angolana - um assunto sensível no país, que limita esse acesso - a menos de 10 cidadãos estrangeiros, conforme consulta feita pela Lusa.

A concessão da nacionalidade angolana a 95 estrangeiros foi feita por despachos conjuntos dos ministros do Interior e da Justiça e dos Direitos Humanos, através de naturalização e por casamento, publicados a 14 de Julho.

Seguiram-se mais 23 despachos a 18 de Julho, nove a 19 de Julho e cinco a 20 de Julho.

No total, além de 53 portugueses e 23 são-tomenses, incluem-se neste grupo ainda cabo-verdianos, cubanos e até cidadãs da Bulgária e da Argentina, mas também de Espanha e do Mali.

O parlamento aprovou a 24 Fevereiro deste ano, com votos contra da oposição, depois de vários adiamentos, a Lei da Nacionalidade, diploma que impede agora cidadãos estrangeiros e seus descendentes, nascidos em Angola no tempo colonial português, de serem angolanos.

A lei, sujeita a alterações e várias críticas nos últimos meses, alterou igualmente as exigências para a aquisição da nacionalidade por via do casamento, ou seja, um estrangeiro que queira obter a nacionalidade angolana tem de estar casado, por cinco anos, residindo em Angola, com um cidadão nacional, em regime de comunhão de adquiridos.

Além disso, a nova legislação em vigor prevê a regularização da situação de imigrantes oriundos de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) em situação ilegal.

"Nomeadamente de Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau, que se encontram em Angola em situação ilegal, apesar de já estarem aqui há muitos anos e de estarem devidamente enquadrados na sociedade", explicou a governante, após a aprovação da nova Lei da Nacionalidade.

Entre outras alterações, a Lei de Nacionalidade angolana determina que cabe ao Presidente da República praticar os actos administrativos relativos a apreciação e decisão dos pedidos respeitantes à aquisição, reaquisição e perda da nacionalidade, salvo nos casos em que a competência seja da Assembleia Nacional.

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