Em causa está o decreto presidencial de 6 de Março, que a Lusa noticiou na altura, regulando o exercício da actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente, e que visava, segundo o texto do documento, "regulamentar" esta actividade, "de modo a permitir um tratamento mais equilibrado" entre nacionais e expatriados.
"A remuneração do trabalhador estrangeiro não residente é paga na moeda acordada entre o trabalhador e o empregador, podendo ser efectuado em moeda estrangeira", lê-se na nova redacção da mesma legislação, com data de 24 de Abril.
Além disso, é definido igualmente que "a duração do contrato de trabalho" com trabalhadores estrangeiros "é livremente acordada entre o empregador e o trabalhador, podendo o contrato ser renovado duas vezes".
Sobre trabalhador estrangeiro não residente entende-se um cidadão de outra nacionalidade, que "não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja autossuficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua actividade profissional em território nacional por tempo determinado".
Na anterior versão da legislação, que esteve em vigor por pouco mais de um mês, estava definido que o contrato de trabalho, ao abrigo deste regime, só podia ser "sucessivamente renovado até o limite de 36 meses" e que as empresas abrangidas só devem contratar "até 30 por cento de mão-de-obra estrangeira não residente".
Os restantes 70 por cento das vagas - obrigação que se mantém - deverão ser preenchidas "por força de trabalho nacional", referindo-se este último a cidadãos angolanos e estrangeiros com estatuto de residente.
Estes trabalhadores continuam a não ser abrangidos pelo pagamento de impostos, mas a nova lei define, por outro lado, que caberá ao Banco Nacional de Angola definir os montantes e tectos máximos das transferências (para o exterior) de salários para fora do país (em divisas), decorrente do contrato de trabalho.
As empresas detectadas em situação de incumprimento, define ainda o decreto assinado pelo Presidente, José Eduardo dos Santos, incorrem no pagamento de multas até 10 vezes o valor do salário médio praticado.