Em causa está um decreto conjunto de Abril, assinado pelos ministros das Finanças, Archer Mangueira, e do Comércio, Fiel Constantino, que reconhece ser "imperiosa a adopção de medidas de salvaguarda de interessa nacional" para "garantir que as mercadorias importadas definitivamente para o país, com recursos a meios de pagamento providenciados pelos bancos comerciais nacionais, se destinem exclusivamente ao consumo nacional".
Desta forma, o documento, que já entrou em vigor e ao qual a Lusa teve acesso esta Quarta-feira, define que "é proibida a exportação de produtos alimentares destinados ao consumo nacional, com destaque para os produtos que compõem a cesta básica, que tenham sido importados em regime de isenção do pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras".
O objectivo do Governo é travar a saída do país de bens alimentares importados com recurso a divisas, já fortemente reduzidas, situação que por sua vez faz aumentar a inflação, devido à escassez de alguns produtos de primeira necessidade.
Quanto à exportação de produtos nacionais em quantidades alimentares, o exportador deve agora "fazer prova" perante as autoridades aduaneiras da respectiva entrada no país do "valor correspondente" em moeda estrangeira, fica agora estabelecido no mesmo despacho.