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Nova Pauta Aduaneira com agravamentos e isenções para estimular crescimento

A revisão da Pauta Aduaneira para este ano propõe o desagravamento de taxas de mercadorias como perfumes, para evitar contrabando, além de isentar importação de matérias-primas para o sector agrícola e taxar viaturas de acordo a cilindrada.

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Estas alterações constam do projecto de Pauta Aduaneira para este ano, no âmbito do sistema harmonizado, e foram apresentadas em Luanda, pela Administração Geral Tributária (AGT), com o propósito de "incentivar a produção interna nos mais diversos ramos de actividade".

"Para estimular a importação de matérias-primas, matérias subsidiárias, máquinas, equipamentos, aparelhos e outros insumos à produção, bem como isentar as mercadorias que não estavam contempladas na pauta vigente, mas que pela sua natureza, a isenção é imprescindível", disse o chefe do Departamento de Tarifas e Comércio da AGT, Santos Mussamo.

Em declarações à imprensa, o administrador da AGT, Hermenegildo Gaspar, fundamentou os pressupostos das alterações constantes da pauta aduaneira versão 2017 com o objectivo de "incentivar" a produção interna.

"Vamos propor ao executivo a diminuição de algumas taxas e o agravamento de outras mesmo com o objectivo de incentivarmos a produção local", disse.

O projecto de Pauta Aduaneira agora apresentado e que deve ser remetido a apreciação do Ministério das Finanças no final deste mês, esclarece que em relação às taxas de direito de importação e de imposto de consumo, "algumas taxas foram agravadas com vista a arrecadação de receita e a protecção do sector produtivo nacional".

"Pois, em determinadas mercadorias, como é o caso dos perfumes, o aumento da carga fiscal para mais de 80 por cento, reduziu o número de declarações, não tendo diminuído, no entanto, a oferta no mercado", explicou Santos Mussamo.

"Foram ainda desagravadas [na proposta] para inibir a tendência do aumento da contrafacção, uma vez que o agravamento das taxas de determinadas mercadorias, provocou o aumento da importação de mercadorias similares contrafeitas, de baixo custo de aquisição e ainda para fomentar o consumo", acrescentou.

A versão de 2017 do sistema harmonizado da Pauta Aduaneira propõe também a possibilidade dos empresários desalfandegarem mercadorias antes mesmo da sua chegada ou partida do país "mediante o pagamento de todos os encargos aduaneiros devidos" processo classificado como "desalfandegamento prévio".

O documento propõe ainda a entrada, saída e trânsito de féretros (cadáveres) sem apresentação de declaração aduaneira, nem pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, incluindo o imposto de selo e as taxas devidas pela prestação de serviço.

Os recursos minerais exportados sem transformação (minério em bruto), diz a proposta, serão sujeitos ao pagamento de direitos aduaneiros na exportação e de emolumentos gerais aduaneiros calculados às taxas de 5 por cento e 0,1 por cento, respectivamente, sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

Em relação à exportação de mercadorias importadas definitivamente (mercadorias nacionalizadas), a excepção dos bens alimentares cuja exportação é proibida, refere a proposta, fica sujeita a taxa de 20 por cento (Direitos Aduaneiros) e 1 por cento (Emolumentos Gerais).

"A pauta aduaneira também para nós é um instrumento de comércio internacional porque a mesma dispõe de alguns aspectos de coordenação macroeconómica do país. Pretendemos é buscar maior consenso, que as pessoas saibam exactamente o que se espera com esta nova pauta", salientou a directora dos serviços aduaneiros da AGT, Inalda Manjenje.

O documento elenca também várias mercadorias com regime especial de exportação como é o caso de cimentos hidráulicos, que apenas devem ser importados mediante autorização do ministério de tutela.

Os bens culturais classificados pelo Ministério da Cultura são considerados na proposta de Pauta Aduaneira para 2017 como "mercadorias que têm regime especial de exportação" sendo que a "madeira em toros não transformada" é considerada mercadoria de exportação proibida.

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