A 6 de Março, José Eduardo dos Santos publicou um decreto que impunha o pagamento a expatriados na moeda nacional, ou seja, o kwanza. Agora, o Presidente da República voltou atrás na decisão e num outro decreto presidencial estabelece que o modo de pagamento aos trabalhadores estrangeiros passa a ser negociado livremente com as empresas.
"A remuneração do trabalhador estrangeiro não residente é paga na moeda acordada entre o trabalhador e o empregador, podendo ser efectuado em moeda estrangeira", de acordo com o novo diploma, citado pelo Mercado.
O anterior diploma estipulava que o Banco Nacional de Angola (BNA) passava a ter a competência de decidir o montante das transferências de divisas para o exterior, e indicava ainda que as empresas angolanas só poderiam contratar trabalhadores estrangeiros não residentes por um período máximo de 36 meses.
O novo decreto de 24 de Abril, que substitui o anterior, aponta que estas alterações resultam da necessidade "de assegurar o tratamento equilibrado entre cidadãos nacionais e estrangeiros não residentes que exercem a sua actividade profissional em Angola e também reconhecer as características especiais inerentes à situação de trabalhador estrangeiro".
Além de permitir o pagamento do salário em moeda estrangeira, o novo diploma liberaliza também a duração do contrato de trabalho, acrescentando que o mesmo pode ser "renovado duas vezes, nos termos da legislação em vigor".