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Trabalhadores não residentes voltam a receber salários em moeda estrangeira

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, revogou o decreto de 6 de Março que obrigava ao pagamento de salários dos trabalhadores estrangeiros não residentes em kwanzas, permitindo agora, com o novo diploma de 24 de Abril, a remuneração também em moeda estrangeira.

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A 6 de Março, José Eduardo dos Santos publicou um decreto que impunha o pagamento a expatriados na moeda nacional, ou seja, o kwanza. Agora, o Presidente da República voltou atrás na decisão e num outro decreto presidencial estabelece que o modo de pagamento aos trabalhadores estrangeiros passa a ser negociado livremente com as empresas.

"A remuneração do trabalhador estrangeiro não residente é paga na moeda acordada entre o trabalhador e o empregador, podendo ser efectuado em moeda estrangeira", de acordo com o novo diploma, citado pelo Mercado.

O anterior diploma estipulava que o Banco Nacional de Angola (BNA) passava a ter a competência de decidir o montante das transferências de divisas para o exterior, e indicava ainda que as empresas angolanas só poderiam contratar trabalhadores estrangeiros não residentes por um período máximo de 36 meses.

O novo decreto de 24 de Abril, que substitui o anterior, aponta que estas alterações resultam da necessidade "de assegurar o tratamento equilibrado entre cidadãos nacionais e estrangeiros não residentes que exercem a sua actividade profissional em Angola e também reconhecer as características especiais inerentes à situação de trabalhador estrangeiro".

Além de permitir o pagamento do salário em moeda estrangeira, o novo diploma liberaliza também a duração do contrato de trabalho, acrescentando que o mesmo pode ser "renovado duas vezes, nos termos da legislação em vigor".

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