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Governo mantém proibição geral à importação de cimento em 2017

O Governo decidiu manter a proibição de importação de cimento em 2017, por a capacidade instalada no país ultrapassar largamente as necessidades internas, mas três províncias fronteiriças continuarão a ser excepção a esta regra.

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Segundo um decreto executivo conjunto, de 17 de Abril e ao qual a Lusa teve acesso, apenas as províncias de Cabinda, Cunene e Kuando Kubango, a título excepcional e obrigando a pedidos devidamente fundamentados, mantêm este ano acesso à importação de cimento.

"Não é permitido, como regra geral, a importação de cimento e clínquer no ano de 2017, salvo as autorizações que a Comissão do Sector do Cimento conceder", lê-se no documento.

Contudo, e contrariamente a anos anteriores, o decreto em causa, assinado pelos ministros da Economia, Abrahão Gourgel, das Finanças, Archer Mangueira, da Indústria, Bernarda Martins, do Comércio, Fiel Constantino, e da Construção, Artur Fortunato, retira qualquer referência a quotas limitando a importação individual para estas três províncias, que era de 150 mil toneladas.

"Se, no decorrer do ano, se verificar qualquer indisponibilidade concreta da oferta local para acorrer às necessidades programadas para a execução das obras, a Comissão do Sector do Cimento, autorizará, excepcionalmente, as importações estritamente necessárias", refere ainda o decreto, aparentemente menos restritivo à importação de cimento.

Além disso, a importação de cimento é autorizada para obras em execução em Angola com contratos do género "chave na mão".

A capacidade instalada em Angola ronda os oito milhões de toneladas, para um consumo de 5.022.000 de toneladas em 2014, "acrescido do facto de, ao longo do ano de 2015, se terem constatado indícios crescentes do nível de exportação do cimento, sem colocar em causa as necessidades internas", lê-se num decreto anterior.

Numa posição conjunta com a Comissão do Sector do Cimento e a Associação da Indústria Cimenteira de Angola (AICA), o Governo justificou anteriormente as limitações à importação com a necessidade de adoptar "medidas disciplinadoras que visem acautelar a importação desnecessária de cimento, na defesa da produção e da indústria nacional".

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