A atribuição da nacionalidade, de acordo com estes documentos, foi feita ainda ao abrigo da legislação de 2005, por serem processos transitados, e não pela nova legislação, de 2016, que passou a restringir este acesso.
Os despachos conjuntos em causa, de Maio de 2016 e só agora oficializados, são assinados pelos ministros do Interior e da Justiça e dos Direitos Humanos, através de naturalização e por casamento, todos publicados a 15 de Março de 2017.
Entre estes contam-se 21 portugueses, que agora passam a ter também a nacionalidade angolana, nove são-tomenses, quatro cabo-verdianos e dois guineenses, além de cidadãos da França, Peru, Moldávia, República Democrática do Congo e Tanzânia.
A Lusa tinha já noticiado anteriormente, durante o ano de 2016, a atribuição da nacionalidade angolana, nos mesmos termos, a mais de uma centena de estrangeiros, mais de metade dos quais portugueses.
O parlamento aprovou a 24 de Fevereiro de 2016, com votos contra da oposição, depois de vários adiamentos, a Lei da Nacionalidade, diploma que impede agora cidadãos estrangeiros e seus descendentes, nascidos em Angola no tempo colonial português, de serem angolanos.
Entre outras alterações, a Lei de Nacionalidade angolana determina que cabe ao Presidente da República praticar os actos administrativos relativos a apreciação e decisão dos pedidos respeitantes à aquisição, reaquisição e perda da nacionalidade, salvo nos casos em que a competência seja da Assembleia Nacional.