Ver Angola

Ambiente

Governo cria órgão nacional para combater desertificação e efeitos da seca

Angola vai ter um órgão nacional para coordenar as medidas de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca no país, conforme prevê a nova legislação sobre florestas, que substitui o regulamento florestal de 1962.

Reuters:

A nova legislação, que entrou em vigor este mês após promulgação pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, prevê que o Estado deve elaborar "estratégias de médio e longo prazos" para programas nacionais de combate à desertificação e mitigação dos efeitos de secas, realidade que continua a afectar sobretudo populações no sul do país.

A prevenção e redução da degradação de terras, assim como a sua recuperação e de águas interiores e florestais degradadas, são estratégias desde logo definidas pela nova legislação, no que toca ao combate à desertificação.

Esse processo, conforme define a nova Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, deverá envolver o aumento da produtividade dos solos, a gestão integrada dos recursos florestais e faunísticos, a melhoria das condições de vida das comunidades locais e rurais, a erradicação da pobreza e o combate aos efeitos da seca.

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), mais de 1,4 milhões de pessoas sofrem com os efeitos das mudanças climáticas em seis províncias do sul.

As secas afectaram desde 1981 mais de seis milhões de pessoas, segundo a actualização do plano de prevenção e redução do risco de desastres, em 2016.

Ainda de acordo com aquele documento, de 1981 a 2015, registaram-se 12 anos de cheias ou seca, esta última especialmente grave nos anos de 1989, com 1,9 milhões de pessoas afectadas, e de 2012, quando mais de 1,8 milhões de pessoas sofreram as consequências da falta de chuva, essencialmente no sul.

A nova lei agora aprovada define ainda que caberá ao Presidente da República, enquanto titular do poder Executivo, criar, através de diploma próprio, um "órgão nacional de coordenação dias medidas de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca".

Esta nova legislação, que substitui a anterior, ainda do tempo colonial português, prevê ainda, entre outras medidas, que o Estado deve assegurar, em colaboração com as autoridades tradicionais e as instituições científicas nacionais, a "identificação e avaliação de árvores que a tradição secular do povo das comunidades rurais atribua valor ecológico, estético, histórico ou cultural", bem como estabelecer os respectivos regimes especiais de protecção.

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.