Regime de Investimento Estrangeiro em Angola
Lei do Investimento em Angola
A nova Lei do Investimento privado em Angola aprovada em Abril de 2011, regulamenta o investimento privado em Angola, com destaque para o investimento externo.
Abrange todos os sectores da actividade económica.
Saiba mais sobre a Nova Lei do Investimento em Angola
Quais os procedimentos para investir em Angola?
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Em primeiro lugar terá que obter a denominação social da futura empresa indicando três opções de nomes junto da Central de Denominações Sociais do Ministério da Justiça.
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Com a aprovação do nome da nova sociedade é lhe atribuído um número de contribuinte provisório.
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O segundo passo é formalizar a sua candidatura junto da ANIP.
Formalização da candidatura na ANIP:
A ANIP promove o investimento privado por cidadãos angolanos e estrangeiros em sectores de economia bem identificados e por zonas de desenvolvimento.
Proporciona incentivos fiscais ao investimento e procura dar apoio aos investidores nos procedimentos.
Qual a documentação necessária para apresentação de proposta de Investimento Privado no regime de Declaração Prévia?
A) Investimento Privado Externo - Constituição de novas Sociedades:
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Projecto de Estatutos da empresa a constituir;
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Certidão de Admissibilidade, válida, emitida pelo Ficheiro Central do Ministério da Justiça;
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Cópia do Estatuto da Sociedade;
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Cópia do Registo Comercial;
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Cópia do Registo de Contribuinte, caso se trate de uma pessoa colectiva;
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Acta de assembleia de Geral que delibera sobre a subscrição de Capital Social na nova sociedade;
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Cópia do Passaporte, caso se trate de pessoa singular;
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Registo Criminal, devidamente autenticado;
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Listagem de equipamentos, acessórios e Matérias Primas a serem incorporadas no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
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Plano de formação da Força de Trabalho Nacional, de acordo com o Modelo de Declaração Prévia (Fornecido pela ANIP);
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Plano de substituição Gradual da Força de Trabalho Expatriada, de acordo com o Modelo de Declaração Prévia.
Nota:
Toda a documentação para o processo de candidatura deverá ser traduzida em português e autenticada pelos serviços consulares da Embaixada de Angola no país de origem ou de residência do investidor.
Qual o prazo de apreciação da candidatura?
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Se proposta de investimento no regime de Declaração Prévia, de acordo com a lei devem ser aprovadas, no prazo de 15 dias, após a data da recepção;
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Se proposta de investimento, no regime Contratual, terá um período de negociações com o investidor e, será submetida a aprovação do Conselho de Ministros, tem um prazo médio de 60 dias.
Quais os procedimentos da ANIP após a aprovação do projecto?
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Com a aprovação do projecto, a ANIP procede ao registo e emite o Certificado de Registo do Investimento Privado (CRIP), que autoriza o início das operações, nos termos da proposta declarada.
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A ANIP envia uma cópia do CRIP ao Banco Nacional de Angola (BNA), para autorizar a competente licença de importação capitais, que deverá ser efectuada, no prazo de 90 dias após a emissão da licença.
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É enviada ainda uma cópia do CRIP ás autoridades fiscais, aduaneiras e migratórias, para autorização dos incentivos e vistos.
O que fazer após a recepção do CRIP?
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Os investidores devem:
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Registar a sociedade;
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Publicar os estatutos no Diário da República;
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Obter o registo junto das autoridades fiscais;
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Obter o registo da Segurança Social;
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Obter o registo do Instituto Nacional de Estatística;
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Obter a licença de actividade
Investimento Privado Externo – constituição de Sucursal de firma Estrangeira:
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Certidão de admissibilidade válida;
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Cópia dos Estatutos da Sociedade e do Registo Comercial devidamente autenticados pelos Serviços Consulares da República de Angola no País de origem;
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Listagem de equipamentos, acessórios e matérias primas a serem incorporados no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
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Plano de formação de trabalho Nacional, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
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Plano de Substituição Gradual da Força de Trabalho, de acordo com o modelo de Declaração Prévia.
B) REGIME CONTRATUAL:
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Investimentos de valor igual ou superior a USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos);
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Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só podem nos termos da lei, ser feitos mediante concessão de direitos de exploração temporária;
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Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só podem, nos termos lei ser feitos com a participação obrigatória do sector empresarial público.
Documentos para a apresentação de projectos de investimento privado no Regime Contratual:
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Proposta de contrato de investimento;
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Estudo de Viabilidade Técnico – Económico e Financeiro;
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Estudo de Impacto Ambiental;
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Listagem de Equipamentos, Acessórios e Matérias Primas a serem incorporadas no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
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Plano de formação da Força de Trabalho Nacional, de acordo com o Modelo de Declaração prévia;
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Plano de Substituição Gradual da Força de Trabalho Expatriada, de acordo com o modelo de Declaração Prévia.
Documentação para cessão de quotas/ acções:
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Cópia dos Estatutos e do Registo Comercial da Sociedade objecta de cessão;
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Acta deliberativa da Assembleia Geral sobre a cessão de quotas ou acções;
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Cópia do Documento Comprovativo de Pagamento de Impostos;
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Relatório de Avaliação do Acervo Patrimonial da sociedade objecta de cessão;
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Carta de intenção.
Nota:
Para obter informações mais detalhadas deve consultar a ANIP
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